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Câmara prevê benefício mensal para crianças e adolescentes que perderam os pais pela Covid-19

Será realizada na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (17), uma audiência pública para discutir o PL 1305/21, que prevê pensão individual e mensal a crianças e adolescentes que tenham ficado órfãs de pai e mãe em decorrência da Covid-19.

Caso aprovado, os recursos serão destinados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) e devem ser disponibilizados até o indivíduo completar 18 anos de idade. O debate está previsto para ocorrer às 14h e será transmitido pelo site oficial da Câmara, com abertura ao público.

Para discutir a proposta, foram convidados o diretor do Departamento de Proteção Social Especial do Ministério da Cidadania, Danyel Iório de Lima e o secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Maurício José Silva Cunha.

Além desses, a audiência conta com a presença da conselheira Tutelar do Cruzeiro (DF), Viviane Ferreira Dourado, da Procuradora Regional da República da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão Zélia Luiza Pierdoná e de um representante do Ministério da Economia.

O debate foi requerido pelo deputado Flávio Nogueira (PDT-PI). Para o parlamentar, as crianças que ficaram órfãs durante a pandemia estão completamente desamparadas e dependem diretamente de seus responsáveis.

Projeto tramita no Senado

O PL que concede pensão para órfãos de pai e mãe que morreram em função do novo coronavírus já tramitou no Senado anteriormente. O projeto, protocolado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), exige que o benefício contemple apenas filhos cujos pais não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social.

A contribuição financeira apontada no Senado é de R$ 1.100. Em caso de os responsáveis tiverem mais de um filho, será analisada a condição familiar: se ambos pertencerem ao mesmo núcleo familiar, serão contemplados com apenas um benefício. Caso sejam de núcleos familiares diferentes, cada filho receberá uma pensão por morte.

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