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PEC dos Precatórios é aprovada na CCJ do Senado e segue para o plenário

Texto abre R$ 106,1 bilhões no Orçamento de 2022 e é fundamental para bancar Auxílio Brasil de R$ 400

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios foi aprovada nesta terça-feira, 30, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado com 16 votos favoráveis e 10 contrários. O texto, que propõe abrir R$ 106,1 bilhões no Orçamento de 2022, segue para votação no plenário, onde precisa do aval de 49 dos 81 senadores em dois turnos. O presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que a medida deve ser votada pelos parlamentares nesta quinta-feira, 2. Caso seja aprovada, a PEC deverá passar por uma nova votação na Câmara, já que trechos aprovados pelos deputados no início deste mês foram alterados pelos senadores.

O texto é a principal aposta do governo para bancar o Auxílio Brasil, o programa social de R$ 400 lançado para substituir o Bolsa Família. A medida abre espaço nas contas públicas de 2022 ao autorizar que a União adie o pagamento de dívidas já transitadas na Justiça e modificar o cálculo da inflação no teto de gastos, a regra que limita as despesas do governo federal e é considerada a principal âncora fiscal do país. O texto foi aprovado após uma série de mudanças do relator e líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), para facilitar a aprovação. O relatório foi apresentado na semana passada, e um pedido de vista coletivo adiou a votação da proposta para esta terça-feira.

A versão aprovada na CCJ contém sete alterações em comparação ao texto chancelado pelos deputados no dia 9 de novembro. Uma das principais mudanças é a transformação do Auxílio Brasil em um programa permanente, mas com parcelas menores do que R$ 400 a partir de janeiro de 2023; inicialmente, o pagamento deveria ser encerrado em dezembro de 2022. Em novembro de 2021, o programa social pagou um tíquete médio de R$ 224,41, um aumento de 20% em relação ao Bolsa Família. Entretanto, em seu parecer, o relator estabelece que não vale a vedação a se criar uma despesa permanente sem indicar uma fonte de custeio, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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