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ALMG vota criação da Procuradoria da Mulher e da bancada feminina

A proposta, de autoria da presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), será apreciada em 1º turno nesta terça-feira

Por GABRIEL FERREIRA BORGES

A criação da Procuradoria da Mulher, assim como a da bancada feminina da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) será apreciada, nesta terça-feira (26), em 1º turno pelo plenário da Casa. A proposta é assinada pela Mesa Diretora por meio do Projeto de Resolução 151/2021.  O projeto foi pauta de uma reunião entre o presidente da ALMG, Agostinho Patrus (PV), e as deputadas estaduais nessa segunda-feira. Há expectativa de que a proposta seja aprovada em 2º turno ainda nesta semana, uma vez que, ao contrário de projetos de lei ordinários, o projeto de resolução não tramita por comissões.

Conforme a matéria, a Procuradoria da Mulher seria constituída por uma procuradora-geral e por uma procuradora-adjunta. Ambas teriam mandatos de dois anos, coincidente com o da Mesa Diretora da ALMG – apenas uma recondução seria permitida. Entretanto, o mandato das primeiras integrantes da Procuradoria da Mulher teria vigência excepcional até o final da atual legislatura, ou seja, janeiro de 2023. Tanto a procuradora da Mulher quanto a procuradora-adjunta seriam deputadas designadas pelo presidente da Casa.

A presidente da Comissão dos Direitos da Mulher da ALMG, deputada Ana Paula Siqueira (Rede),  pontua que a Procuradoria da Mulher será um instrumento importante para que haja um espaço organizado em âmbito legislativo estadual, assim como seja uma esfera de relacionamento e formação para canalizar de forma mais objetiva os pedidos de atendimento recebidos em Minas. “Estamos falando de um espaço que vai receber denúncias que serão encaminhadas aos órgãos competentes, fortalecendo a rede apoio, e também vai ser um espaço de integração com os municípios e de formação e capacitação para colaborar com o aumento da relação das mulheres com a política. Precisamos fazer um trabalho para estimular a presença das mulheres na política.”

Dentre as funções de competência da Procuradoria da Mulher, estariam “contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a mulher, por meio do recebimento e da análise de denúncias e do encaminhamento dos casos aos órgãos competentes”; “contribuir para a maior efetividade das políticas públicas, das ações e dos programas voltados para a equidade de gênero e para o enfrentamento das violências contra a mulher”; e “fortalecer e divulgar a rede de proteção das mulheres e promover a igualdade de gênero”. O texto ainda propõe a promoção de “cursos de formação que possam contribuir para o aumento da participação e da representatividade das mulheres nos espaços decisórios e de poder”.

A bancada feminina, por sua vez, seria um bloco suprapartidária composto por todas as deputadas da ALMG. Atualmente, apenas nove dos 77 parlamentares são mulheres. A líder da bancada, a ser definida em reunião realizada pelo próprio bloco, teria as mesmas prerrogativas já asseguradas aos líderes de bancada e blocos parlamentares quanto ao uso da palavra. Enquanto não for oficialmente indicada, a líder seria a deputada mais velha. Pelo critério, até segunda ordem, seria a deputada Celise Laviola (MDB). A liderança ainda poderia indicar vice-líderes, “na proporção de uma para cinco deputadas”.

De acordo com Ana Paula, a presença de mulheres em espaços decisórios promove resultados importantes, como a própria criação da procuradoria, bem como da bancada feminina. “Em agosto deste ano, eu apresentei ao presidente da Casa a proposta de criar a Procuradoria da Mulher. Em março deste ano, eu já havia apresentado o requerimento para que ele criasse a bancada. É um debate que acontece coletivamente, conjuntamente, junto com as demais parlamentares da Assembleia.” Questionada se as lideranças já haviam sido definidas, a deputada afirma que os nomes serão debatidos nos próximos dias.

O objetivo de um projeto de resolução é regular matérias de competência privativa da Assembleia. Caso aprovada a criação da Procuradoria da Mulher e da bancada feminina, Patrus terá 15 dias úteis a partir da data de aprovação para promulgá-lo ou impugná-lo.

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