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Projeto que permite zerar IPVA de motos de até 150 cilindradas avança no Senado

Mudança para alíquota 0% não será lei e funcionará como orientação para piso do imposto nos estados

Por LUCYENNE LANDIM | O TEMPO

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), uma proposta que permite isentar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 150 cilindradas.

Segundo o texto, a alíquota mínima do imposto passa a ser 0%. Mas o relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), explicou que a definição funcionará como um “piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes” federativos, além de não causar renúncia fiscal por ser apenas uma autorização.

Isso porque, caso passe por todas as etapas de votação no Congresso Nacional, como no plenário do Senado, a mudança não terá poder de lei, mas de uma resolução. Mesmo assim, o relator afirmou que a fixação da alíquota de 0% estimula a unificação e a adoção ao redor do país.

O objetivo, de acordo com Mecias, é acabar com a “guerra fiscal” que existe em relação ao assunto. O senador disse que cada estado tem a própria legislação, sem que existam regras gerais que unifiquem o imposto. Na avaliação dele, a consequência da carga tributária diferente cria concorrência entre as unidades da federação.

“A carga tributária menos onerosa em um determinado ente atrai artificialmente contribuintes para nele registrarem seus veículos, aumentando a sua arrecadação em detrimento dos outros, fenômeno conhecido por ‘guerra fiscal’”, disse na justificativa do projeto, acrescentando que o fato “passou a ser uma preocupação, sobretudo em relação às locadoras de veículos, por uma questão de escala”.

“Além de reduzir a média de arrecadação do IPVA em termos nacionais, ela priva de recursos os estados que naturalmente seriam os sujeitos ativos do tributo e os municípios que participariam da partilha dos recursos gerados”, completou o senador.

O projeto foi apresentado em 2019 pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que afirmou que as motos de até 150 cilindradas são o principal veículo de locomoção em áreas rurais e de menor poder aquisitivo, onde “faltam estradas asfaltadas, transportes urbanos de frequência e qualidade necessária para a locomoção dos cidadãos e dos trabalhadores”.

O problema, segundo o autor, atrapalha o processo produtivo das regiões. “Além disso esses veículos de porte leve não causam estragos às estradas e as pistas pavimentadas, sendo não onerosos na destinação dos recursos captados pelo IPVA”, defendeu.

 

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