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Justo nesse momento que o assunto “nazismo” veio à tona, após os casos de Monark e Adrilles Jorge, mais um fato a respeito disso chamou a atenção: na partida entre Brasil de Pelotas e Novo Hamburgo, nesse domingo (13), pelo Campeonato Gaúcho, um torcedor do time da casa foi expulso do estádio Bento Freitas após exibir tatuagens ligadas à doutrina.
Nas costas, há a frase “Mein Kampf” (Minha Luta), que é o título da autobiografia de Adolf Hitler, e no braço, ele tem uma Cruz de Ferro, parecida com o símbolo usado pelo exército alemão durante o período da Segunda Guerra Mundial.
Ontem, um homem foi um expulso da arquibancada pela torcida do Brasil de Pelotas após exibir suas tatuagens neonazistas (Mein Kampf e Cruz de Ferro). pic.twitter.com/f92HR7sTrK
— Daiana Santos (@daianasantospoa) February 14, 2022
Um homem com uma tatuagem “Mein Kampf” nas costas foi retirado da Baixada. O estádio Bento Freitas, casa de um clube formado por negros e operários, não pode permitir – e não permitiu – que manifestações como essa aconteçam. Parabéns à nossa torcida!
Em conversa com o Uol, um torcedor que estava presente no local afirmou que as imagens começaram a correr grupos no WhatsApp durante o intervalo da partida. Depois, as pessoas começaram a procurar o homem que, quando identificado, foi expulso do local.
Ele foi escoltado por um segurança. Não há informação se ele foi preso.
Em nota, o Grêmio Brasil se posicionou contra qualquer tipo de discurso de ódio, discriminação e preconceito.
“Graças a gerações de xavantes que ao longo de 110 anos nos trouxeram até aqui, o Brasil tem na própria história um instrumento contra qualquer discurso ou ato de discriminação. O amor aos muitos que somos é parte da beleza do clube. É por essa consciência histórica que aqueles, que se sentem representados pelos discursos de ódio infelizmente cada vez mais comuns, são e sempre serão repelidos da Baixada. Quem diz isso não é só o clube, como instituição. É a nossa torcida, que sabe reconhecer ao longe quem não tem dignidade para se dizer Xavante”, publicou.
Conforme a Lei 7.716 de 1989, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.